A Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Canoinhas determinou que o Estado de Santa Catarina forneça tratamento fonoaudiológico a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusive por profissional não credenciado pelo plano de saúde, caso não haja prestador disponível no município onde a criança reside.
O menino é beneficiário de um plano de saúde administrado pelo Estado e recebeu indicação médica para acompanhamento terapêutico multidisciplinar, incluindo psicologia, fonoaudiologia e atendimento psicopedagógico.
Segundo a família, não havia profissional credenciado pelo plano de saúde no município de residência que pudesse realizar o tratamento fonoaudiológico. Diante disso, os responsáveis buscaram atendimento particular para garantir a continuidade das sessões.
Durante o processo, o Estado afirmou que não havia se oposto ao tratamento, mas questionou o pedido de reembolso das despesas realizadas de forma particular. Também sustentou que o atendimento deveria observar a coparticipação prevista nas regras do plano.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou comprovadas tanto a necessidade do tratamento quanto a cobertura pelo plano de saúde. Também foi considerada a ausência de comprovação, por parte do Estado, de que havia profissional credenciado disponível no município.
Com isso, a Justiça determinou que o tratamento seja garantido no município de residência da criança, conforme a indicação médica, mesmo que seja necessário recorrer a profissional não credenciado.
As despesas particulares já realizadas também deverão ser reembolsadas pelo Estado, desde que comprovadas por notas fiscais, observando-se a coparticipação prevista no plano.
A decisão confirmou ainda a tutela de urgência e determinou o fornecimento das sessões na frequência indicada pelo médico, sem limitação de quantidade, por profissional credenciado ou não.
O processo tramita em segredo de Justiça.