O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) revogou a medida cautelar que impedia o prosseguimento da Concorrência Pública Eletrônica nº 5/2026, da Prefeitura de Mafra. O processo prevê a contratação de empresa especializada para serviços de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, passeios e sinalização viária, com valor estimado em R$ 8,42 milhões.
A representação foi apresentada pela empresa Qualidade Mineração Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital, incluindo exigências de qualificação econômico-financeira, requisitos de habilitação, questionamentos sobre a análise de uma impugnação administrativa e possíveis restrições à competitividade.
Inicialmente, a área técnica do Tribunal havia identificado indícios de irregularidades e proposto a suspensão do procedimento. A cautelar impediu a homologação da licitação e a formalização do contrato até nova deliberação da Corte.
Durante a análise, porém, a Prefeitura apresentou documentos e esclarecimentos adicionais. A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) reavaliou o caso e concluiu que, embora permanecessem questionamentos relacionados aos critérios de qualificação econômico-financeira, não havia elementos suficientes para demonstrar prejuízo efetivo à competitividade, direcionamento da contratação ou dano ao erário.
Entre os pontos analisados, o Tribunal considerou que cinco empresas participaram da concorrência e que apenas a representante foi inabilitada. Além disso, a desclassificação da empresa não ocorreu exclusivamente por causa dos critérios de qualificação econômico-financeira, mas também por inconsistências na documentação trabalhista.
A análise também apontou que a Prefeitura retirou do edital algumas exigências consideradas restritivas, mantendo os índices de liquidez corrente, liquidez geral e grau de endividamento.
Com base no conjunto de informações reunidas no processo, o conselheiro Aderson Flores decidiu pela revogação da sustação cautelar, permitindo o restabelecimento do regular andamento da Concorrência Pública Eletrônica nº 5/2026.
O Tribunal, contudo, destacou que as questões relacionadas às exigências de qualificação econômico-financeira e à eventual alteração das condições de habilitação ainda poderão ser analisadas em etapa posterior do processo.
A decisão foi assinada em 14 de agosto de 2026, em Florianópolis, pelo conselheiro Aderson Flores.