A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho condenou um professor ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ele acusar uma colega de profissão de abordar temas de cunho sexual com alunos menores de idade em uma escola de São Bento do Sul.
Segundo a decisão, as acusações feitas pelo professor foram consideradas não comprovadas e causaram prejuízos à honra e à reputação profissional da professora.
O caso ocorreu em dezembro de 2024. Na ocasião, o professor procurou a coordenação da instituição e afirmou que a colega teria conversado com estudantes sobre assuntos considerados inadequados, incluindo um aparelho de uso íntimo.
A professora negou as acusações e afirmou que as declarações atingiram sua imagem profissional. O próprio professor reconheceu durante o processo que havia comunicado o caso à escola. Ele alegou que agiu de boa-fé e que entendia estar levando à direção uma situação que deveria ser apurada pela instituição.
Processo voltou à Justiça para produção de provas
Inicialmente, o processo foi encerrado sem análise do pedido. A professora recorreu e a Segunda Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina determinou que o caso retornasse à 1ª Vara para a produção das provas necessárias e uma nova análise.
Durante a nova etapa, testemunhas foram ouvidas. O professor, embora intimado, não compareceu à audiência e ficou impedido de apresentar novas provas naquele momento.
Um ex-aluno da professora afirmou que nunca presenciou comentários inadequados em sala de aula e negou que ela tivesse tratado de assuntos de cunho sexual com estudantes.
A mãe do ex-aluno, que havia trabalhado na escola, também relatou ter tomado conhecimento das acusações e afirmou que o filho considerava falsas as afirmações feitas contra a professora. Ela ainda mencionou a existência de atritos anteriores entre o professor e alguns alunos.
Justiça considerou acusações não comprovadas
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a professora conseguiu demonstrar que as acusações haviam sido feitas, enquanto o professor não apresentou elementos capazes de comprovar que as afirmações eram verdadeiras.
Para o magistrado, os depoimentos produzidos durante a instrução não confirmaram a versão apresentada pelo réu.
A decisão destacou que comunicar uma possível situação à direção de uma escola pode ser legítimo quando existem motivos para isso. No entanto, segundo o entendimento adotado no caso, essa possibilidade não autoriza a apresentação de acusações graves sem comprovação.
Para o juiz, a atribuição falsa de uma conduta inadequada de cunho sexual envolvendo alunos menores atingiu diretamente a reputação profissional da professora, gerando o dever de indenização.
A professora também apresentou uma queixa-crime contra o professor em razão dos fatos.
Ao final, o professor foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.