Publicidade
GERAL

TCE-SC apura denúncia sobre possíveis irregularidades em pagamentos com recursos do FUNDEB em Rio Negrinho

Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) decidiu conhecer uma denúncia que aponta possíveis irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB pela Prefeitura de Rio Negrinho.

O processo DEN 26/00010151 foi apresentado por Raquel Franz, presidente do Conselho do FUNDEB e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negrinho. A denúncia questiona pagamentos realizados em dezembro de 2025 a profissionais do magistério, além de valores pagos em rescisões de contratos temporários.

Segundo a denúncia, teriam ocorrido pagamentos acima do valor devido a professores da rede municipal, incluindo valores relacionados a férias, além de possíveis inconsistências nos cálculos de desligamentos de servidores temporários.

A denunciante também relatou que professores teriam sido comunicados sobre possíveis descontos futuros de 14 dias de salário, referentes a valores pagos anteriormente. O caso chegou ao Poder Judiciário, que, em Mandado de Segurança Coletivo, determinou a inexigibilidade desses descontos até decisão definitiva.

O TCE-SC destacou, porém, que a decisão judicial tratou apenas da impossibilidade dos descontos nos vencimentos dos professores, não analisando se os pagamentos realizados pela Prefeitura estavam corretos ou se houve falhas nos procedimentos administrativos.

Na decisão assinada pelo relator conselheiro José Nei Alberton Ascari, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Rio Negrinho apresente, no prazo de 30 dias, documentos e esclarecimentos para a continuidade da apuração.

Entre os documentos solicitados estão fichas financeiras de professores, memórias de cálculo de férias e do terço constitucional, informações sobre períodos de férias usufruídos e documentos referentes às rescisões de cinco servidores temporários desligados em dezembro de 2025.

O TCE-SC também determinou que a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) adote as medidas necessárias, incluindo possíveis inspeções e auditorias, para verificar os fatos apontados.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-SC nº 4370, de terça-feira (4 de agosto de 2026). A apuração ainda está em andamento e não há decisão definitiva sobre eventuais irregularidades.

Publicidade

Mauricio Samp

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade