O Município de Rio Negrinho foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher atingida pela queda de um telão de LED durante a Festa do Produtor, realizada no Pavilhão dos Imigrantes. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, a vítima assistia a um rodeio quando a estrutura desabou durante chuva e ventos, atingindo sua cabeça. Ela sofreu um corte profundo, precisou de atendimento hospitalar e levou 11 pontos.
Na defesa, o município alegou que o acidente foi provocado por um ciclone extratropical, caracterizando caso de força maior, e sustentou que a responsabilidade pela montagem e segurança do telão era da empresa contratada. Também argumentou que a vítima permaneceu em área descoberta durante a tempestade.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o município não apresentou provas técnicas suficientes para demonstrar que o desabamento ocorreu exclusivamente em razão das condições climáticas. A magistrada destacou ainda que a contratação de empresa terceirizada não afasta a responsabilidade do poder público, que tem o dever de fiscalizar as estruturas instaladas e garantir a segurança dos participantes.
A sentença também afastou a alegação de culpa da vítima, considerando que não é razoável exigir que um cidadão preveja o colapso de uma estrutura disponibilizada para uso do público.
Os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais foram negados por falta de comprovação de sequelas permanentes e de despesas médicas. No entanto, a Justiça reconheceu que o acidente causou sofrimento físico e emocional, condenando o município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.