A 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou o Município de Canoinhas e um hospital da cidade a indenizar um trabalhador que sofreu graves sequelas após falhas no atendimento médico prestado depois de um trauma na cabeça. A decisão determina o pagamento solidário de R$ 60 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. O Estado de Santa Catarina foi excluído da ação por não ter responsabilidade direta pelos atendimentos.
Segundo o processo, o homem sofreu um traumatismo craniano durante o trabalho, em abril de 2018. Apesar das dores e tonturas, continuou trabalhando. Meses depois, ao procurar o Pronto Atendimento Municipal de Canoinhas com fortes dores de cabeça, recebeu diagnóstico de sinusite e foi medicado com antibióticos e analgésicos, sem passar por investigação neurológica.
Nos dias seguintes, o quadro clínico se agravou, com náuseas, confusão mental e perda de movimentos. Somente após retornar à unidade de saúde, em julho, uma tomografia identificou hematomas subdurais bilaterais, levando à realização da primeira cirurgia.
Mesmo após o procedimento, o paciente apresentou novas complicações e precisou ser submetido a nove cirurgias cranianas, incluindo uma craniotomia bilateral. Durante o tratamento, desenvolveu um empiema cerebral, infecção grave relacionada ao procedimento cirúrgico, que agravou ainda mais seu estado de saúde.
Na ação, o trabalhador alegou que a demora no diagnóstico e as falhas no atendimento hospitalar provocaram sequelas permanentes, como perda de memória, dores de cabeça frequentes, crises convulsivas, limitações funcionais, incapacidade para o trabalho e deformidade craniana.
A perícia médica judicial concluiu que houve falhas tanto no atendimento inicial quanto no tratamento hospitalar. O laudo apontou que o diagnóstico de sinusite não era compatível com os sintomas apresentados e que uma investigação neurológica, com exames de imagem, deveria ter sido realizada desde o primeiro atendimento.
Também foi constatado atraso na realização de exames importantes para identificar alterações de coagulação e prevenir novos sangramentos. Em relação ao hospital, a perícia concluiu que a infecção cerebral foi adquirida durante a internação e contribuiu diretamente para o agravamento do quadro clínico.
Na sentença, a juíza destacou que o conjunto de falhas — desde o atraso no diagnóstico até a infecção hospitalar — contribuiu para o agravamento da saúde do paciente e reduziu suas chances de uma recuperação mais favorável.
Ao fixar a indenização, a magistrada levou em consideração a gravidade das sequelas, as nove cirurgias cranianas, a perda da capacidade laboral, a alteração permanente da qualidade de vida do trabalhador e os impactos causados à sua família. Também reconheceu o direito à indenização por danos estéticos em razão da deformidade craniana permanente decorrente das complicações do tratamento.