A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e uma empresa responsável por obras na BR-280, em Canoinhas, a pagarem R$ 200 mil por danos morais aos pais de uma jovem de 19 anos que morreu após um grave acidente registrado em setembro de 2021.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul na última quarta-feira (3). Segundo o processo, o acidente ocorreu no dia 28 de setembro de 2021, durante a execução de serviços de manutenção viária e pintura de faixas na rodovia, que operava com interdição parcial da pista.
De acordo com os autos, a sinalização implantada no local era insuficiente para alertar os motoristas sobre a interrupção do tráfego, provocando a formação repentina de uma fila de veículos. O resultado foi um engavetamento envolvendo quatro veículos, entre eles um caminhão.
A jovem ocupava o banco do passageiro de um dos automóveis atingidos e ficou presa às ferragens. Ela foi socorrida e encaminhada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois. O motorista do veículo faleceu poucas horas após o acidente.
Na sentença, o juiz Joseano Maciel Cordeiro destacou que a interrupção de uma rodovia com tráfego intenso exige sinalização avançada e adequada, conforme previsto pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o magistrado, ficou comprovado que a sinalização consistia basicamente em um trabalhador utilizando uma bandeira próximo ao ponto de parada dos veículos, medida considerada insuficiente para garantir a segurança dos motoristas, especialmente de veículos de carga que necessitam de maior distância para frenagem.
O juiz classificou a situação como uma “verdadeira armadilha” para os condutores, que foram surpreendidos pela fila sem qualquer alerta visual eficiente.
A decisão também afastou qualquer responsabilidade do motorista do caminhão envolvido na colisão. Conforme a sentença, o acidente não ocorreu por imprudência ou desrespeito às normas de trânsito, mas sim em razão da falha na sinalização da obra. O caminhoneiro já havia sido absolvido anteriormente na esfera criminal.
Além da indenização por danos morais, o DNIT e a empresa também foram condenados ao pagamento de danos materiais, descontados os valores já recebidos pela família através do seguro DPVAT.
A decisão ainda cabe recurso.