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TJSC condena proprietário por descumprir embargo em área de preservação permanente no Planalto Norte
Réu seguiu com terraplanagem em área a menos de 30 metros de rio, apesar de ordem administrativa

Redação RWTV - Planalto Norte

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um proprietário de terreno no Planalto Norte por descumprir embargo ambiental em Área de Preservação Permanente (APP). O colegiado reconheceu a prática do crime previsto no artigo 68 da Lei nº 9.605/1998, que pune quem deixa de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
O processo apontou que, mesmo após ordem administrativa para cessar as intervenções, o réu prosseguiu com aterro e terraplanagem a menos de 30 metros de um curso d’água, faixa protegida pelo Código Florestal.
A defesa alegou que os trabalhos se restringiram a um nivelamento do terreno, sem novos danos ambientais, além de afirmar que o container citado na denúncia estava em área vizinha.
No entanto, o relator do caso ressaltou que o embargo determinava de forma clara a interrupção das obras.
“Fica, assim, cristalinamente evidenciado no processo o desrespeito do réu à obrigação legal”, destacou.
“O acusado tinha pleno domínio dos fatos, ciência da ilicitude e era capaz de compreender o caráter criminoso da sua conduta”, acrescentou.
A decisão reforçou ainda a importância das APPs, protegidas pela Constituição Federal e pelo Código Florestal, em razão de suas funções essenciais, como a proteção dos recursos hídricos, a prevenção de erosão e a manutenção da biodiversidade.
Com base no relatório de fiscalização, auto de infração, termo de embargo e depoimentos, o TJSC concluiu pela autoria e materialidade do crime. A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
A decisão foi unânime (Processo n. 5005791-34.2024.8.24.0015).

