Senado aumenta punição para quem cometer crimes em instituições de ensino
O Plenário aprovou o projeto que torna hediondos os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos dentro de estabelecimentos de ensino. No caso de assassinato, a pena será de 12 a 30 anos de prisão,
Jeferson Kniess

O Plenário aprovou o projeto que torna hediondos os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos dentro de estabelecimentos de ensino. No caso de assassinato, a pena será de 12 a 30 anos de prisão, com possibilidade de ser aumentada de um terço até a metade a depender da condição da vítima (PL 3.613/2023). A prática de agressões poderá render até 12 anos de cadeia se a vítima morrer. O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), defendeu maior cuidado com a saúde mental dos alunos, sobretudo, daqueles que sofrem bullying para evitar que se transformem em autores dos ataques.
Já a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) alertou que as ameaças saíram da chamada deep web para os perfis dos próprios estudantes. Por isso, avalia que a própria polícia pode monitorar as redes sociais para impedir a ocorrência desses crimes. O projeto segue para a sanção presidencial.
