Sancionada atualização da Lei da Guarda Municipal de Rio do Sul
A remuneração dos guardas municipais também foi atualizada, passando de R$ 3.157,48 para R$ 4.921,32
Redação RWTV - Alto Vale

A atualização da Lei nº 397/2018 da Guarda Municipal de Rio do Sul foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada nesta semana pelo prefeito Manoel Arisoli Pereira. O novo texto moderniza a estrutura da corporação, valoriza os profissionais e adequa a norma local ao Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) e ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
Entre as principais mudanças, a Guarda passa a ser reconhecida como serviço essencial, com um regime especial de hierarquia e disciplina, que dá lastro jurídico às rotinas operacionais. A nova lei também incorpora princípios de segurança cidadã, como a preservação da vida, o policiamento ostensivo preventivo, o compromisso com a evolução social e o uso legal e diferenciado da força, em consonância com diretrizes nacionais.
A remuneração dos guardas municipais também foi atualizada, passando de R$ 3.157,48 para R$ 4.921,32, além das progressões previstas na carreira. A formação e a reciclagem seguirão agora a matriz da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), com Plano de Curso definido, criação de Estágio Profissional e capacitação anual de 80 horas, que poderá contar para progressão funcional.
Para garantir a proteção dos servidores e da comunidade, a lei estabelece avaliações periódicas a cada cinco anos, com teste físico, avaliação psicológica e exame toxicológico. No campo das condições de trabalho, reafirma o porte de arma em serviço e fora de serviço, conforme a legislação federal, e assegura o pagamento dos adicionais de hora extra e trabalho noturno, previstos no Estatuto do Servidor.
A estrutura de comando também foi fortalecida. O comandante passa a ser obrigatoriamente servidor de carreira, e foi criado o cargo de Coordenador de Operações, responsável por coordenar as atividades diárias, organizar escalas, controlar materiais e integrar ações com outras forças de segurança.
Os processos disciplinares e a Corregedoria passam a observar os ritos das Leis Complementares Municipais nº 521 e 522/2023, que tratam do processo administrativo disciplinar, garantindo devido processo legal e padronização dos procedimentos internos.
Segundo o secretário de Segurança Pública, Mario Ponticelli Junior, a aprovação representa um avanço importante para a segurança pública de Rio do Sul. “Com essa lei, o município moderniza a gestão da Guarda, valoriza os profissionais, dá mais clareza à carreira e oferece formação e reciclagem alinhadas ao padrão nacional. Isso se traduz diretamente em um atendimento mais qualificado à população”, destacou.
A nova Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, período necessário para regulamentar cursos, estágios e adequações internas da corporação.
Clóvis Eduardo Cuco - Departamento de Comunicação - Prefeitura de Rio do Sul


