Por 6 a 4, STF confirma prisão do ex-presidente Fernando Collor
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, por corrupção na BR Distribuidora. Na manhã desta segunda-feira (28), os ministros já haviam formado m
Renan Carlos

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, por corrupção na BR Distribuidora. Na manhã desta segunda-feira (28), os ministros já haviam formado maioria para manter a prisão, acompanhando a decisão do relator Alexandre de Moraes, que mandou prender o ex-presidente na quinta-feira (24). Ao fim do julgamento, por volta das 22h, o placar foi de 6 a 4.
Fernando Collor está preso desde a madrugada de sexta-feira (25), quando foi detido pela Polícia Federal em Maceió, Alagoas. Ele permaneceu no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira durante o julgamento no STF.
Além de Moraes, votaram por manter a prisão os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Já André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pela soltura. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido.
Ao determinar a prisão imediata do ex-presidente, Alexandre de Moraes pediu o envio do caso ao plenário virtual para análise da corte. A votação foi suspensa na sexta-feira (25), após um pedido de destaque de Gilmar Mendes para transferência ao plenário físico.
Contudo, o ministro recuou do pedido e a votação foi retomada nesta segunda-feira. O STF já tinha formado maioria de 6 a 0 para manter a prisão de Fernando Collor quando o julgamento foi interrompido.
Por que Fernando Collor foi preso? Entenda caso de corrupção do ex-presidente
Fernando Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelo STF em 2023, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Segundo a decisão do STF, o ex-presidente estaria envolvido em contratos irregulares da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. Collor teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários para favorecer indicações políticas na estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis.
Ele aguardava em liberdade o julgamento dos recursos, que foram rejeitados pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro considerou que o novo recurso apresentado pela defesa tinha caráter “meramente protelatório”.
[IMAGEM: Gilmar Mendes cancelou pedido de destaque do julgamento de Collor]
Foto: Carlos Moura/STF/ Reprodução/ND
A defesa do ex-presidente pediu de cumprimento de pena em prisão domiciliar, alegando problemas de saúde como Parkinson, apneia grave e bipolaridade.Além de Collor, a ordem de prisão emitida por Moraes também atinge dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.
Fonte: ND+
