Justiça determina responsabilização de donos de espaço por poluição sonora em Mafra
Decisão atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina após descumprimento de acordo
Redação RWTV - Planalto Norte

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma decisão liminar que desconsidera a personalidade jurídica de um espaço de shows em Mafra, acusado de emitir sons acima dos limites permitidos de forma recorrente.
Na prática, a medida torna responsáveis diretos tanto os antigos quanto os atuais proprietários do estabelecimento por eventuais perturbações ao sossego da população.
O caso teve início em 2019, quando os então donos firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 3ª Promotoria de Justiça da comarca, comprometendo-se a reduzir o barulho após diversas reclamações. No entanto, o acordo não foi integralmente cumprido, o que levou à suspensão do alvará de funcionamento.
Posteriormente, o espaço foi repassado ao filho e à nora dos proprietários, que abriram um novo CNPJ e alteraram a razão social do local. Apesar da mudança, as reclamações de poluição sonora continuaram, gerando novos registros de ocorrência.
Diante da situação, o MPSC solicitou a desconsideração da personalidade jurídica, medida aceita pela Justiça. A decisão determina que todos os envolvidos — pais, filho e nora —, além dos dois CNPJs, se abstenham de realizar eventos com música ao vivo ou amplificada acima dos limites legais, sob pena de multa diária e nova suspensão das atividades.
A promotora Rayane Santana Freitas destacou que a decisão reforça a importância do cumprimento efetivo dos acordos. “O Ministério Público não se limita a celebrar TACs, mas atua para garantir que eles sejam respeitados, assegurando os direitos da coletividade”, afirmou.
O Município de Mafra também foi oficiado para intensificar a fiscalização no local e informar à Justiça sobre a situação do alvará e eventuais adequações acústicas.
A decisão ainda cabe recurso.



