Isenção do Imposto de Renda para renda de até R$ 5 mil só valerá em 2027
Receita Federal deverá divulgar calendário na próxima segunda-feira
Redação RWTV - Alto Vale

A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o prazo de entrega comece no próprio dia 16 de março e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o cronograma adotado nos últimos anos.
Entre os temas que mais geram dúvidas entre os contribuintes está a nova faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e já começou a reduzir o desconto mensal para parte dos trabalhadores. No entanto, a medida não terá efeito na declaração entregue neste ano.
Isso acontece porque a declaração apresentada em 2026 se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só produzirá impacto prático na declaração que será enviada em 2027.
Outro ponto que costuma confundir os contribuintes envolve a diferença entre isenção do imposto e obrigatoriedade de declarar. Especialistas destacam que deixar de pagar o imposto mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco. A obrigação de declarar também considera outros fatores, como patrimônio, investimentos, bem como, operações financeiras.
Quem deve declarar em 2026
Seguindo as regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Registraram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com movimentação superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Passaram a residir no Brasil em 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento do valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Faixa atual de isenção
Atualmente, a tabela do imposto prevê isenção oficial para rendimentos mensais de até R$ 2.428,80. Com os ajustes aplicados na tabela — que incluem deduções adicionais — a isenção efetiva alcança rendimentos de até R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
A nova faixa de R$ 5 mil, anunciada, portanto, pelo governo, só passará a valer para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o impacto da medida aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e informações sobre patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Se o cronograma dos últimos anos for mantido, o pagamento das restituições deve, ainda assim, começar no fim de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deverá ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi disponibilizado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.
Quem ainda não recebeu o documento deve, portanto, solicitá-lo diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal do Brasil a partir do início do prazo de entrega.
Além disso, operadoras de saúde e entidades de previdência enviaram até a mesma data os comprovantes usados nas deduções do Imposto de Renda, como pagamentos a planos de saúde e fundos de pensão, que podem ajudar o contribuinte a reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.
Fonte: Guararema News


