Homem é condenado a 29 anos de prisão por atropelar três mulheres em Três Barras
Júri em Canoinhas reconheceu homicídio e duas tentativas de homicídio; julgamento durou cerca de 11 horas
Redação RWTV - Planalto Norte

O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhascondenou, na última quinta-feira (12), um homem acusado de atropelar propositalmente três mulheres no município de Três Barras. O réu recebeu pena de 29 anos de reclusãopor um homicídio consumado e duas tentativas de homicídio.
O julgamento ocorreu no fórum da comarca e teve cerca de 11 horas de duração. Os trabalhos começaram por volta das 9h, com o sorteio dos jurados, e se estenderam até próximo das 20h, quando foi realizada a leitura da sentença.
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, João Gonçalves de Souza Neto, que apresentou a denúncia com base nas investigações da Polícia Civil e defendeu a condenação do réu. Segundo o promotor, a conduta do acusado causou forte impacto na comunidade.
As investigações apontaram que o homem havia consumido álcool em uma festa antes de sair dirigindo em alta velocidade. De acordo com a acusação, ele teria utilizado o veículo de forma intencional para atingir as vítimas.
Primeiro, uma mulher que trafegava de bicicleta pela via pública foi atropelada e morreu no local. Em seguida, outra ciclista foi atingida quando o motorista jogou o carro em sua direção, já na calçada. A terceira vítima foi uma estudante que voltava da escola e também acabou atropelada.
Testemunhas relataram que, após o primeiro atropelamento, o réu chegou a parar o veículo próximo ao corpo da vítima e gesticular, comportamento considerado ainda mais grave durante o julgamento.
Os crimes ocorreram em um intervalo de menos de uma hora, entre 21h46 e 22h30, em locais movimentados próximos a academias e escolas, o que levou os jurados a reconhecerem as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
O acusado permaneceu preso preventivamente durante todo o processo e, após a condenação, retornou ao presídio para cumprir a pena.



