Neta que realizou saques de conta bancária da avó sem autorização é condenada em Trombudo Central

Neta que realizou saques de conta bancária da avó sem autorização é condenada em Trombudo Central


Uma mulher foi condenada por desviar e se apropriar das economias depositadas na conta bancária da própria avó em uma cidade do Alto Vale do Itajaí. Consta nos autos que, em quatro oportunidades no mês de novembro de 2020, a neta apoderou-se do cartão e da senha da avó de 81 anos, foi até uma agência bancária e efetuou saques de dinheiro que totalizaram R$ 4 mil. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Trombudo Central.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o valor era proveniente de economias e proventos de aposentadoria da idosa, de maneira que ao montante a denunciada deu destinação diversa da pretendida, já que não foi usado em benefício da vítima – que teria notado a ausência do cartão e da senha e registrado um boletim de ocorrência após ir ao banco e descobrir as retiradas feitas pela neta.

Em sua defesa, a ré declarou que os saques foram feitos com a autorização da avó para compra de mantimentos e pagamento de serviços prestados por ela, e que seus avós tinham a intenção de subsidiar-lhe um curso para obter permissão para dirigir e conduzi-los a consultas médicas. “Na esteira dos fatos denota-se que não havia autorização para promover os saques, especialmente porque, fossem os valores empregados de acordo com a finalidade esperada, não haveria sequer a necessidade de promover o registro de ocorrência. Frise-se: registro feito pela avó contra a própria neta”, cita a magistrada sentenciante.

A mulher foi condenada à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, 13 dias-multa e reparação cível no valor de R$ 4 mil aos herdeiros da vítima – que faleceu ao longo do processo -, acrescido de juros de mora e corrigido monetariamente. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos – prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária. A decisão, prolatada neste mês (11/1), é passível de recurso (Ação Penal n. 5000557-93.2021.8.24.0074/SC).



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