Multa mínima para crimes contra animais é elevada para R$ 10 mil

Multa mínima para crimes contra animais é elevada para R$ 10 mil


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29), um projeto de lei que propõe elevar a multa mínima para quem comete crimes contra animais. A iniciativa, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), teve sua redação ajustada pelo relator, Delegado Matheus Laiola (União-PR), mantendo a intenção original da proposta.

O texto modifica o valor mínimo das multas previsto na Lei dos Crimes Ambientais, de 1998, elevando-o para R$ 10 mil. A justificativa do projeto ressalta que o valor atual de R$ 50 não condiz com a realidade prática, podendo ser considerado reduzido diante da reprovabilidade dos maus-tratos a animais domésticos na sociedade contemporânea.

O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, dispensando a necessidade de ser votado em plenário, caso haja concordância entre as comissões.

Em meio a esse avanço legislativo, dados alarmantes revelam que o estado de São Paulo enfrenta um aumento significativo nos casos de violência contra animais. Entre janeiro e julho deste ano, houve um aumento de mais de 7% em comparação ao mesmo período do ano anterior, registrando a maior quantidade de casos em uma década, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP).

A violência contra animais tem se destacado como uma preocupação crescente, sendo evidenciada pelos mais de 1.028 casos de maus-tratos registrados em São Paulo somente nos primeiros sete meses de 2023. A Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis (APASFA) recebe cerca de 50 denúncias diárias, principalmente relacionadas ao abandono de animais.

O aumento proposto na multa busca não apenas punir de maneira mais efetiva os agressores, mas também desencorajar práticas cruéis e contribuir para a construção de uma sociedade mais comprometida com o bem-estar animal.

Fonte: SCC10



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