MP determina emissão do atestado de óbito de Vanisse Venturi

MP determina emissão do atestado de óbito de Vanisse Venturi


Depois de 22 horas de julgamento, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese do Ministério Púbico de Santa Catarina (MPSC) e na manhã desta sexta-feira (31), Isonir Venturi, marido da vítima e o irmão dele, Isael Venturi, foram condenados pela morte de Vanisse Helena Vieira Venturi. Ela foi vista pela última vez entrando em um galpão, próximo a residência onde morava em Agronômica.

Logo no início do júri, às nove horas da manhã de quinta-feira (30/03), já havia fila para entrar no Fórum de Rio do Sul para assistir o julgamento. O caso comoveu a população do Alto Vale do Itajaí.

No plenário do Tribunal do Júri, familiares de Vanisse e dos réus atravessaram a madrugada aguardando pela leitura da sentença.

Por volta de sete horas da manhã desta sexta-feira (31/03), o juiz começou a ler a sentença. Isonir Venturi foi condenado a 25 anos e nove meses de reclusão por  homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio praticado no contexto de violência doméstica e familiar e ocultação de cadáver.

O MPSC pleiteou em curatela de incapax e o Juízo acatou o pedido para fixar reparação de danos, inclusive morais, ao filho menor de idade da vítima, no valor mínimo de R$ 1 milhão, tomando por base o patrimônio do réu e o intenso sofrimento causado ao orfão pela morte da mãe.

Curatela de incapaz visa proteger os interesses de uma pessoa considerada incapaz pela lei civil.

O Irmão de Isonir, Isael Venturi foi condenado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão por ocultação de cadáver.

Foi determinada a emissão do atestado de óbito da vítima, fazendo constar a data de 22 de julho de 2020 como a morte de Vanisse.

Foi um julgamento histórico na Comarca de Rio do Sul pelas características de um júri sem corpo.

Durante os debates os Promotores de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni e Felipe de Oliveira Neiva,  apresentaram os resultados das  provas colhidas, bem como os relatórios do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e investigações da Polícia Civil.

A Lei Processual Penal admite que em casos sem corpo, seja feito exame indireto para auxiliar a elucidar a materialidade do crime.

“Não é comum termos um júri sem corpo, mas diante de todos os elementos probatórios entre laudos periciais, reprodução simulada dos fatos e principalmente os depoimentos testemunhais, pudemos dar a convicção necessária aos jurados para que pudessem então votar pela condenação do Isonir e do Isael”, completa a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni.

“Foi um processo de investigação bastante longo, passou pela Polícia Civil, pelo GAECO com diversas oitivas e provas coletadas para conseguimos obter essa condenação. Os jurados entenderam todas as provas que foram colocadas. Mesmo diante desse grande tempo de sessão, conseguimos vencer o cansaço e obter a justiça mais uma vez”, frisa o Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva.

As investigações sobre o crime 

Consta nos autos que, no dia 22 de julho de 2020, entre 18h e 19h, o condenado teria matado a esposa – o que foi provado pelo MPSC no Tribunal do Júri – com quem era casado desde junho de 1999 e tinha dois filhos. O casamento deles estava em crise e a vítima queria o divórcio.

Pelo relatório do GAECO, um dia antes do crime, a mulher teria sido alertada de que o marido a estava seguindo. Ela o confrontou ao telefone, dizendo que iria buscar o divórcio de maneira litigiosa – na Justiça – e que queria a parte dos bens à qual tinha direito.

Pela investigação, no dia do crime, pouco antes da ocorrência, o sentenciado recebeu uma mensagem da advogada da vítima marcando uma reunião para o dia 24 de julho, porque a mulher iria exigir a metade dos bens adquiridos durante o casamento.

Entre 18h e 18h30 desse dia, segundo as investigações, a vítima foi até o galpão próximo à casa onde morava e foi seguida pelo marido. Ele retornou sozinho para casa por volta de 19h. Toda essa movimentação foi presenciada por uma testemunha.

Segundo consta no relatório do GAECO, o réu preparou o jantar para os filhos, justificou a  ausência da mãe deles alegando que ela estava com dor de cabeça e depois telefonou para seu irmão. O telefonema demorou cerca de 10 minutos.

Por volta das 22h, o marido foi visto por outra testemunha caminhando até o galpão.

A perícia no aparelho celular do marido constatou que ele não estava dormindo, nem mesmo na residência, durante o período em que o cadáver foi ocultado, contradizendo o que o denunciado alegou para se defender da acusação.

Na madrugada de 23 de julho, o irmão, cunhado da vítima, fugindo da rotina a que estava habituado, saiu de sua residência em Indaial por volta de 3h da manhã. O relatório do GAECO aponta que os dois estavam na mesma localização.

Só no dia 24, por volta de 8h, é que o denunciado procurou as autoridades policiais para comunicar o desaparecimento da esposa.

O réu Isonir Venturi atualmente recolhido no Presídio Regional de Rio do Sul, vai cumprir a pena em regime fechado e a ele foi negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Isael Venturi vai cumprir a condenação em regime semiaberto e pode recorrer da pena em liberdade.



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