Lei que autoriza ‘homeschooling’ em cidade de SC é declarada inconstitucional pelo TJSC
Durante o processo, o Poder Judiciário concedeu medida cautelar que suspendeu os efeitos da lei em Chapecó.A lei número 7.550/2021 de Chapecó, no Oeste catarinense, que autorizava o ensino domiciliar, ou “homeschooling”, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No voto, o relator, desembargador Salim Schead dos Santos, escreveu que a norma “viola o sistema de competências legislativas”. Cabe recurso.
A decisão, unânime entre os desembargadores votantes, foi publicada na quinta-feira (17). A Prefeitura de Chapecó afirmou que não vai se manifestar sobre o caso.
Durante o processo, o Poder Judiciário concedeu medida cautelar que suspendeu os efeitos da lei em Chapecó.
Argumentação
O julgamento ocorreu após ação feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). No processo, o órgão argumentou que o município “usurpou” a competência da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Isso viola o artigo 8º da Constituição do Estado de Santa Catarina e o artigo 22, inciso XXIV da Constituição da República, que diz que somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, continuou o MPSC.
No voto, o desembargador relatou escreveu que “De fato, a edição de lei municipal que inaugura regulamentação da matéria – inserida no conceito de diretriz e base de educação – viola o sistema de competências legislativas previsto na Constituição da República, incorporado, porque obrigatório, em nossa Constituição do Estado de Santa Catarina”.
A lei de Chapecó é de outubro de 2021. Em dezembro do ano passado, o TJSC já havia julgado inconstitucional uma norma estadual semelhante.
Fonte: G1 SC
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