Justiça Federal suspende liminar que determinava retirada de índios da Gruta do Tigre

Justiça Federal suspende liminar que determinava retirada de índios da Gruta do Tigre


A Justiça Federal de Rio do Sul suspendeu a liminar (decisão provisória) que determinava a desocupação pelos índios Kaingang e Xokleng da área do Parque Municipal Gruta do Tigre, em Rio do Oeste.

Na semana passada, a administração municipal entrou com um pedido na Justiça de reintegração de posse do terreno com 8,7 mil metros quadrados que abriga um dos principais pontos turísticos de Rio do Oeste. Há quase duas semanas algumas famílias de indígenas da reserva de José Boiteux montaram barracas no local. A ordem de desocupação não chegou a ser cumprida pela Polícia Federal.

Um Grupo de Trabalho foi formado pela FUNAI para apurar a existência de um cemitério indígena no local conhecido como Gruta do Tigre.

Agora, uma audiência de conciliação foi marcada.

Fonte: Rádio Mirador



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