Juiz repassa ao júri decisão final sobre saúde mental do acusado pela chacina de Saudades

Juiz repassa ao júri decisão final sobre saúde mental do acusado pela chacina de Saudades


Diante da divergência entre três laudos periciais apresentados sobre a saúde mental do homem acusado de cinco mortes em uma creche de Saudades, no oeste do Estado, o juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, concluiu em decisão prolatada na tarde desta quarta-feira, (02), que a discussão deve ser levada aos jurados, em uma sessão de Tribunal do Júri, para decisão final.

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A instauração de incidente de sanidade mental foi requerida pela defesa ao apresentar um laudo com o diagnóstico de “esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet”, o que causaria sua inimputabilidade e, assim, não o levaria a júri.

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O exame foi contratado de um médico psiquiatra forense de São Paulo/SP. Já o parecer técnico apresentado pelo Ministério Público considera o acusado imputável e, ainda, sustenta um possível diagnóstico de “síndrome deficitária (possível retardo mental leve) atrelada a um transtorno de personalidade”.

O documento médico apresentado pelo promotor de justiça foi elaborado pela Coordenação Geral do Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GATE/MPRJ).

No entanto, o laudo pericial oficial, realizado pelo Instituto Geral de Perícias, concluiu que o acusado é acometido por transtorno psicótico denominado “esquizofrenia do tipo indiferenciada”, mas era imputável à época dos fatos, ou seja, os sintomas da doença previamente ao ato delituoso não afetaram sua capacidade de entendimento e determinação à época dos fatos.

Desta forma, o juiz considerou que “havendo a presença de dúvida acerca da imputabilidade ou não, tendo em vista a divergência de laudos médicos apresentados pelos peritos, não cabe ao magistrado discorrer de forma exaustiva na primeira fase do júri, visto que o julgamento e última palavra cabe aos jurados. Logo, verificando-se presentes os pressupostos supracitados, ou seja, a dúvida, deve o juiz transferir ao Tribunal do Júri a competência para decidir sobre a responsabilidade ou não do agente acerca dos crimes dolosos contra a vida imputados em seu desfavor. […] Outrossim, o que restou cabalmente demonstrado é a inexistência de superveniência de doença mental, sendo incabível a suspensão do processo”.

Defesa e acusação têm cinco dias para apresentação das alegações finais, quando então o processo seguirá ao magistrado para prolação de decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, a depender da análise processual.

Nova perícia

A defesa, em manifestação à decisão judicial, requereu a realização de outro exame pericial no acusado. Sobre o pedido, o magistrado ponderou ser desnecessária e protelatória uma nova perícia, ao fundamento que “outro laudo, neste momento, em nada contribuiria, visto que ainda que concorde com um dos três anteriores, ainda estará presente a dúvida e, dessa forma, a competência cabe ao Conselho de Sentença”.

O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga – espécie de espada -, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida e se recupera em casa. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: SCC10



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