Homem é preso por ato libidinoso em Laurentino
A Polícia Civil de SC, através da Delegacia de Polícia de Laurentino, por meio dos policiais Baldo e Bill, coordenados pelo Delegado Luis Ricardo, no início da tarde desta quarta-feira (15) lograram êxito no cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva de um homem de 33 anos. O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo poder Judiciário de Rio do Oeste, em desfavor deste, pelo crime tipificado no artigo 215 -A do Código Penal.
O QUE DIZ A LEI: Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Na sequência, os policiais munidos do mandado de busca e apreensão foram até a casa do preso e cumpriram a determinação judicial, revistando todos os cômodos da residência. Foram apreendidos celulares, e outros equipamentos eletrônicos a fim de serem periciados.
Os policiais civis na sequência encaminharam o preso para o Instituto Médico Legal de Rio do Sul onde passou por exames. Após as formalidades legais, foi encaminhado ao Presídio Regional onde ficará a disposição do Juízo da Comarca de Rio do Oeste.
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