Homem é condenado a mais de 50 anos de prisão após estuprar duas crianças por quase 15 anos, em SC

Condenado praticou atos libidinosos entre os anos de 2006 a 2021 com meninas com idade a partir dos cincos anos
Homem é condenado a mais de 50 anos de prisão após estuprar duas crianças por quase 15 anos, em SC


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Garopaba, obteve a condenação de um homem a 50 anos, três meses e oito dias de prisão pela prática de estupro de vulnerável, ameaça e indução a prostituição contra duas crianças entre os anos de 2006 a 2021. A mãe de uma das vítimas também foi condenada, a nove anos de reclusão, por omissão e por receber valores para não denunciar o caso.

O homem atraia as meninas até sua residência dando dinheiro, doces e presentes as vítimas e pedindo em troca a prática dos atos libidinosos e sexuais como carícias íntimas, beijos, até a prática sexual. Consta nas provas colhidas pelo MPSC que a prática dos crimes teve início entre os anos de 2006 e 2007, em Garopaba, quando o homem praticou por mais de sete vezes atos libidinosos contra a filha da sua inquilina, que tinha na época apenas cinco anos de idade. De 2011 a 2015, voltou a praticar os atos libidinosos contra a menina, desta vez dos 11 aos 14 anos da vítima.

As ações criminosas não pararam e de 2015 a 2021 o condenado voltou a praticar os atos, dos 14 aos 18 anos da vítima, a induzindo e a atraindo a prostituição sexual praticando contra a vítima e chegando a atos de conjunção carnal, além dos libidinosos, oferecendo bens, dinheiro e vantagens patrimoniais em troca.

Mais de uma vítima

A prática do criminoso não se limitou a apenas uma jovem, de 2019 a 2021, o homem submeteu, induziu e atraiu a prostituição e exploração sexual uma segunda vítima, dos 14 aos 16 anos da jovem, por mais de sete vezes, praticando contra ela conjunção carnal e outros atos libidinosos, também oferecendo bens, dinheiro e vantagens patrimoniais.

Conforme a Promotora de Justiça, Symone Leite, o homem também fornecia maconha para que as jovens utilizassem durante os atos. Em cumprimento de mandado de prisão e busca e apreensão na casa do condenado, em outubro de 2021, foram encontradas 55 gramas da droga.

Mãe de uma das vítimas sabia do ocorrido

A mãe de uma das meninas abusadas foi condenada por omissão diante das circunstâncias de que podia e deveria evitar o caso. Em 2020 a mulher ameaçou o estuprador cobrando pelo silêncio dos casos relacionados a sua filha, obtendo vantagem econômica, mediante ao pagamento de valores, demonstrando ciência sobre os atos praticados.

“Este é talvez um dos casos mais tristes e repugnantes já vistos por mim em dez anos de carreira, onde a própria mãe foi a responsável pelo aliciamento à prostituição de sua filha, menor de idade. A condenação dos réus, portanto, a mais de 50 anos de prisão pela prática dos graves crimes contra a dignidade sexual foi um ato de justiça para as vítimas, que agora poderão ter amenizadas, ainda que minimamente, suas dores físicas e psicológicas, além de representar um marco importante para que a sociedade de Garopaba saiba que o Ministério Público trabalhará arduamente pela condenação daqueles que praticarem crimes semelhantes. É importante destacar que crimes dessa natureza usualmente são praticados às escondidas, sendo de extrema importância a colaboração de toda a sociedade em denunciar às autoridades públicas informações que tenham conhecimento”, aponta a Promotora de Justiça, Symone Leite.

Crimes que basearam a pena

A pena total do estuprador foi fixada com base em quatro crimes praticados, todos por ao menos sete vezes. Sendo eles:

– Art. 213: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso;

– Art. 217: estupro de vulnerável;

– Art. 218-B: induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone;

– Art. 33: tráfico de drogas.

E ainda, a mãe de uma das vítimas foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 218 por constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica por inúmeras vezes.

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma



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