Filho e cúmplice são denunciados por homicídio do pai e tentativa de homicídio da mãe no Vale do Itajaí

Filho e cúmplice são denunciados por homicídio do pai e tentativa de homicídio da mãe no Vale do Itajaí


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou dois homens por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados – motivo torpe, meio cruel, cometimento mediante surpresa e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Eles teriam matado o pai e atentado contra a vida da mãe de um dos acusados. O crime teria ocorrido em janeiro na cidade de Indaial, no Vale do Itajaí.

A ação penal foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial. Ao receber a denúncia, o Juízo da Vara Criminal da comarca converteu a prisão temporária dos réus em preventiva, como requerido pelo Ministério Público.

A ação relata que o crime teria sido praticado pelos dois réus, com auxílio de uma adolescente, no início da madrugada de 29 de janeiro de 2024, na residência das vítimas, no bairro Estrada das Areais.

Conforme consta na peça acusatória, os réus teriam planejado o crime durante um período de pelo menos dois meses. O filho do casal, sabendo das áreas de abrangência das câmeras de segurança da residência, teria ido até o quarto de hóspedes, local não monitorado, e deixado a janela aberta para entrarem sem serem vistos. Em seguida, supostamente para tentar se desvincular da cena do crime, ele teria armado para ser visto saindo da casa, passando pela cozinha em direção à porta dos fundos, deslocando-se até a residência de outro acusado.

Já na madrugada de 29 de janeiro, o filho do casal e o comparsa dos atos criminosos teriam retornado à casa e entrado no imóvel pela janela do quarto de hóspedes. Segundo a denúncia, depois de invadirem o local, o filho do casal e o outro denunciado, cada um deles com uma faca, teriam se posicionado em frente ao quarto das vítimas. O barulho acordou o homem, que, ao abrir a porta, foi surpreendido e imediatamente atacado com 17 golpes de faca, conforme atesta o laudo cadavérico.

Após atacarem a primeira vítima, os réus também atacaram com diversos golpes de faca a esposa, que ao acordar com o barulho das agressões ao marido tentou intervir, sem sucesso.

Consta na denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial que  “com relação à esposa, a morte não se consumou pois, após golpeá-la por diversas vezes e deixarem-na desfalecida no local, os denunciados fugiram acreditando que a vítima estava morta. Porém, após algum tempo desacordada, ela recobrou a consciência e conseguiu chamar por ajuda, sendo então socorrida e encaminhada para atendimento hospitalar, onde precisou ser submetida a intervenção cirúrgica para que tivesse a vida e a saúde preservadas”.

A ação aponta que os crimes contra a vida teriam sido cometidos mediante surpresa e recurso que dificultou a defesas das vítimas, pois, além de os denunciados estarem armados com faca, teriam iniciado as agressões de forma repentina, na madrugada, pegando as vítimas completamente desprevenidas enquanto dormiam.

Segundo consta na ação penal, o suposto motivo do crime teria sido ter acesso à herança do acusado, filho do casal, para a compra de um sítio para produção de maconha. O réu também teria prometido dar um veículo Montana e R$ 20 mil ao comparsa para auxiliar na ação criminosa.

A denúncia destaca ainda que a adolescente envolvida era namorada de um dos réus “e, nessa condição, não apenas estava ciente, como também aderiu voluntariamente às condutas dos executores dos crimes, tendo ajustado com o namorado como se daria a utilização conjunta da recompensa a ser por ele recebida após a execução do crime”.

Consta na investigação que deu suporte à denúncia que a adolescente teria ajudado os executores do crime no retorno à residência onde ela morava, bem como teria auxiliado na criação de falso álibi, facilitando a entrada e a saída dos réus sem que toda a movimentação no dia dos fatos não fosse percebida pelos demais familiares de um dos acusados.

Pela participação da adolescente, os agora réus na ação penal responderão também por corrupção de menores.

Ação penal de competência do júri n. 5001731-67.2024.8.24.0031/SC

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Blumenau



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