Exame Toxicológico: término do prazo de regularização e início das fiscalizações

Exame Toxicológico: término do prazo de regularização e início das fiscalizações


Na quinta-feira, 28 de dezembro de 2023, será a data limite estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regularização do exame toxicológico vencido. Após essa data, ou seja, a partir de 29 de dezembro de 2023, será possível a fiscalização e autuação dos motoristas por dirigir com o exame toxicológico vencido.

Importante lembrar que a legislação exige apenas que motoristas habilitados nas categorias C, D e E realizem o toxicológico, isto é, aqueles que realizam transporte de cargas e passageiros, mesmo que não tenham a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na habilitação. Desse modo, somente ter as referidas categorias na habilitação, mesmo que não dirija ou esteja dirigindo caminhão, ônibus ou outro veículo dessas categorias, já torna o exame toxicológico obrigatório.

Cumpre destacar que o exame precisa ser realizado a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, para motoristas com idade inferior a 70 anos. No caso dos motoristas com 70 anos ou mais, o exame toxicológico será exigido somente nas renovações da habilitação, que devem acontecer a cada 3 (três) anos.

Para verificar se a habilitação está com o exame toxicológico vigente e/ou quando irá vencer, é possível consultar no site do DETRAN em que ela está cadastrada ou verificar na CNH Digital, através do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT). O aplicativo está disponível para smatphones Android, na Play Store, e para iOS, na AppStore.

Quanto à infração de trânsito, o condutor poderá ser multado caso seja flagrado dirigindo veículo que exija as categorias C, D ou E, sem ter realizado o exame toxicológico obrigatório após 30 dias do exame vencido. A infração é de natureza gravíssima e gera uma multa no valor de R$ 1.467,35, sendo que se houver reincidência no período de até 12 (doze) meses, a multa será no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Além disso, o parágrafo único do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê também que poderá ser multado o motorista, que ao tentar renovar a CNH, for verificada a falta do exame periódico, a popularmente conhecida “multa de balcão”.

Caso o condutor não dirija mais os veículos das categorias C, D ou E, e se assim for de seu interesse, poderá solicitar ao DETRAN do Estado do registro de sua CNH, a redução de categoria para A, B ou AB, podendo se livrar da realização do exame toxicológico. Assim, conforme a resolução do CONTRAN nº 843/2021, quem pedir essa redução até a data da renovação da CNH, escapará da multa de balcão referente ao exame toxicológico.



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