Em Rio do Campo, homem é preso por descumprir medidas protetivas de urgência na Lei Henry Borel

Em Rio do Campo, homem é preso por descumprir medidas protetivas de urgência na Lei Henry Borel


A pedido da Promotoria da Comarca de Rio do Campo, a Justiça decretou a prisão preventiva de um homem que descumpriu medidas protetivas com base na Lei Henry Borel. O homem deveria se afastar da casa e dos locais de convivência das vítimas, além de não manter contato com elas. A prisão foi efetuada na manhã de segunda-feira (8/5).

Após a intimação judicial o homem  descumpriu as medidas determinadas pela Justiça. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, da Promotoria de Rio do Campo, requereu a prisão preventiva, que foi deferida pelo Juiz da Vara Única da Comarca.

A prisão foi necessária para garantir a ordem pública e também a integridade física e mental das vítimas, bem como evitar o risco da continuidade dos delitos cometidos, argumentou o Promotor de Justiça no pedido de prisão.

A concessão de medidas protetivas e a ciência a respeito das restrições não o impediu o homem de voltar, em curto espaço, ter contato com as vítimas, o que traduz em absoluto desrespeito ao comando judicial que lhe foi imposto, explica o Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, no pedido de mandado de prisão já deferido.

As investigações seguem em segredo de justiça.

Lei Henry Borel

A Lei 14.344/22 batizada como Lei Henry Borel foi sancionada em 24 de maio de 2022 e homenageia o menino de quatro anos morto em março de 2021 no Rio de Janeiro. A lei estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Considera crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos.

Se houver risco à vida ou à integridade, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência da vítima. Caberá prisão preventiva pelo descumprimento.

A nova lei alterou o Código Penal considerando homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Pela lei é dever do cidadão denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, seja por meio do Disque 100, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.

A omissão pode acarretar pena de detenção de seis meses a três anos e poderá ser aumentada se a agressão resultar em lesão grave ou morte da vítima.

A lei prevê medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.



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