Decretos municipais trazem novas regras para Salete e Região
A prefeita Solange Schlichting (Chica) assinou dois decretos municipais (nº 102 de 31/07/2020 e nº 104 de 03/08/2020) com novas medidas para enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) em Salete.
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Fique por dentro das principais regras:
Fica investido como autoridade de saúde a Polícia Militar, Policia Civil, Defesa Civil, Bombeiros, Fiscais de Posturas e demais órgãos que possam auxiliar e colaborar efetivamente na fiscalização das normas sanitárias municipais de enfrentamento da pandemia.
A partir de 03 de agosto de 2020, fica VEDADO, pelo período de 07 (sete) dias, o ingresso de novos hóspedes em hotéis, pousadas e similares, ressalvados os casos excepcionais de profissionais de serviços essências que necessitem de hospedagem.
O comércio não essencial (tipo galerias, shoppings, lojas de variedades, etc) deverão observar todas as medidas de prevenção já determinadas, bem como disponibilizar no mínimo 01 funcionário para efetuar o controle da entrada dos clientes, observando a capacidade interna reduzida em 50%.
- O estabelecimento deverá orientar os clientes de forma a evitar aglomerações do lado externo.
- As indústrias deverão funcionar com capacidade mínima necessária, adotando todas as medidas sanitárias preventivas, priorizando o afastamento dos funcionários que se enquadrem no grupo de risco.
- A partir do dia 03 de agosto até dia 30 de agosto de 2020, o alvará para vendedores ambulantes somente será emitido para CNPJ registrado no Município de Salete, VEDADO a emissão aos demais.
- Os restaurantes, lanchonetes, padarias e similares seguem a resolução da Lei Estadual 17.974 de 30 de julho de 2020.
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