Coronavírus: Medidas mais rígidas são adotadas em Pouso Redondo
Nesta quarta-feira (22), o prefeito Oscar Gutz e o vice Ruy Marcos Fritsche anunciaram um decreto estabelecendo novas medidas sanitárias preventivas no âmbito municipal, em virtude do Covid-19.
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O decreto determina que deverão permanecer suspensas, pelo prazo de sete dias, a partir do dia 23 de julho de 2020, a realização de todo e qualquer evento público e privado que implique em aglomeração de pessoas (shows, reuniões, etc.); música ao vivo em eventos de qualquer natureza; parques, ginásios e clubes de lazer públicos e privados, ficando permitido somente o funcionamento de restaurantes (dentro de clubes), conforme protocolos preestabelecidos; e quaisquer atividades esportivas coletivas em ambientes públicos ou privados, incluindo atividades de futsal e futebol amador em campos/ginásios públicos ou privados.
Em todo o território municipal, o uso de máscaras pelos cidadãos em ambientes públicos ou privados é obrigatório.
Todos os estabelecimentos comerciais deverão controlar o acesso ao seu interior a fim de que seja permitida a circulação e permanência de, no máximo, 50% da capacidade total, além de adotar todas as medidas sanitárias preventivas já impostas, inclusive barreiras físicas que facilitem o distanciamento seguro, quando se aplicar.
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks e comércio ambulante de alimentos deverão adotar o horário reduzido de funcionamento, podendo funcionar todos os dias até às 22h.
Fica vedado o funcionamento destes estabelecimentos na modalidade de rodízio. Após às 22h, poderão funcionar na modalidade tele-entrega (delivery) ou retirada no balcão (take away), sendo vedado o consumo no local.
Bares, pubs, lojas de conveniências de postos de combustíveis e similares também poderão funcionar todos os dias até às 22h.
Caso as autoridades de fiscalização verifiquem o descumprimento das obrigações previstas no decreto, deverão primeiramente advertir e orientar os infratores, podendo, em caso de descumprimento da recomendação, caracterizar infração administrativa, com aplicação de multa de até 70 UFRM (R$ 253,40), bem como caracterizar infração do art. 268 do Código Penal.
A fiscalização ao cumprimento das normas caberá aos agentes das Polícias Militar e Civil, bem como a Vigilância Sanitária Municipal.
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