Combate ao crime de abigeato ganha reforço de nova lei em SC

Serão utilizados meios tecnológicos para monitoramento das áreas rurais
Combate ao crime de abigeato ganha reforço de nova lei em SC


A Lei 18.577/2022, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), institui a política de combate ao abigeato e aos crimes em áreas rurais. A matéria estabelece mecanismos para o enfrentamento à criminalidade específica nas áreas rurais, bem como a atuação cooperativa dos órgãos de segurança para o desempenho das funções de segurança pública nas zonas localizadas em áreas de maior registro de crimes.

Durante a votação da lei, o deputado salientou que “em um mês, a Polícia Civil registrou cerca de 100 ocorrências. E a gente sabe que, para cada um emitido, muitos outros boletins não são feitos. Nos últimos anos em Santa Catarina cresceu muito o número de crimes, não só de roubo de gado, mas de produtos, máquinas e implementos agrícolas. Isso tem prejudicado e desestimulado os agricultores. O campo fica muito exposto, com localidades afastadas entre si e distantes dos centros das cidades”, disse Cobalchini.

De acordo com a lei, os órgãos de segurança pública, dentre outras ações, estabelecerão ronda permanente em áreas rurais dos municípios, como forma de prevenir e inibir ações criminosas. Também serão utilizados meios tecnológicos para monitoramento das áreas rurais e a Secretaria da Segurança Pública poderá firmar convênios com associações e outras instituições representativas da sociedade para auxiliar na viabilização de meios necessários para o atendimento da Política de Combate ao Abigeato e aos crimes em áreas rurais.

O Executivo estadual vetou apenas o artigo 4º da lei, que ainda deverá ser analisada pelo Parlamento. O artigo estabelecia que Secretaria de Segurança Pública, em conjunto com outros órgãos da Administração disponibilizaria sistemas avançados de acesso à comunicação nas áreas rurais dos municípios, por meio de aplicativos da rede mundial de computadores e de telefonia. O governo alegou vício de iniciativa, já que compete ao chefe do Executivo legislar sobre organização e funcionamento da administração pública.

 

Ney Bueno – AGÊNCIA AL



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