Câmara de Taió aprova projeto para combater desperdício de alimentos

A proposta autoriza estabelecimentos comerciais e empresas que atuam no ramo alimentício, a fazer a doação de alimentos para entidades públicas, ou privadas de assistência social.
Câmara de Taió aprova projeto para combater desperdício de alimentos


A Câmara de Vereadores de Taió aprovou projeto de lei que busca combater o desperdício de alimentos. A proposta autoriza estabelecimentos comerciais e empresas que atuam no ramo alimentício, a fazer a doação de alimentos para entidades públicas, ou privadas de assistência social. A medida vale para a destinação de consumo direto às pessoas assistidas por essas entidades, ou programas de inclusão social.

O projeto apresentado pela vereadora Clarice Fonseca Longen foi aprovado por unanimidade em dois turnos e apreciado em redação final. O texto segue agora para a publicação do Poder Executivo municipal.

A proposta se baseou em uma lei que já vigora no município de Indaial. “O objetivo dessa lei é contribuir diretamente no combate ao desperdício de alimentos, uma forma de incentivo, inclusão e prestação de apoio ao próximo”, destaca a autora na justificativa do projeto.

A lei oficializa a autorização da doação, para cozinhas industriais, restaurantes, bares e similares, padarias, mercados e supermercados, açougues e peixarias, feira-livre, sacolão e verdureiras e também para empresas que servem alimentação aos funcionários.

Os alimentos devem obrigatoriamente estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante. Os alimentos também devem ter a propriedade nutricional e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou que apresente aspecto estético comercialmente indesejável.

A lei também proíbe a doação de sobras ou restos de alimentos para o consumo humano, que já tenham sido servidos para o consumo individual.

O estabelecimento que faz a doação dos alimentos deverá informar o prazo de validade dos alimentos e as características nutricionais.  A responsabilidade do doador se encerra no momento da entrega do alimento ao intermediário, ou no caso de doação direta ao beneficiário final.

A entidade que receber a doação será a responsável pelo transporte, armazenamento, manutenção das condições sanitárias e distribuição dos alimentos. A responsabilidade da entidade intermediária encerra no momento da entrega do alimento para a pessoa beneficiada normal.



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