Cachorro é alvo de disputa entre mulher, ex-marido e sogra na justiça no Planalto Norte

Cachorro é alvo de disputa entre mulher, ex-marido e sogra na justiça no Planalto Norte


Um cachorro virou alvo de disputa judicial em Itaiópolis, no Planalto Norte de Santa Catarina Uma mulher, o ex-companheiro e até a sogra disputam judicialmente a posse do animal de estimação da família, em uma ação de dissolução de união estável que tramita na comarca da cidade.

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Segundo os autos, após quatro anos de relacionamento, o casal optou pela separação. Um dos principais tópicos na divisão dos bens é justamente quem ficará com o animal. Só que, durante o processo de separação, a mulher ainda relatou que a sogra pediu para passar o dia com o cachorrinho e depois se negou a devolvê-lo.

Ela então ingressou com um pedido de busca e apreensão do animal, que foi negado em 1º grau. Em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reiterou o pedido e acrescentou que o animal foi um presente que ganhou do ex-companheiro.

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, negou a antecipação de tutela para dar a posse do animal doméstico em favor da mulher. Os desembargadores entenderam que é inviável a decretação de busca e apreensão, porque o processo está em curso e não existe risco de dano irreparável.

— Assim, por mais que a agravante discorde da decisão de sua excelência, o certo é que a propriedade do animal de estimação está sendo discutida nos autos da ação de dissolução de união estável, de modo que é inviável, para o momento, a decretação de busca e apreensão. Diante do exposto, voto no sentido de conhecer em parte do recurso e, nessa extensão, negar provimento a ele”, anotou o relator em seu voto.

Desde 2018, há um projeto de lei em tramitação no Senado Federal que dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável. Ele estabelece o compartilhamento da custódia de animal de estimação de propriedade em comum, quando não houver acordo na dissolução do casamento ou da união estável e altera o Código de Processo Civil, para determinar a aplicação das normas das ações de família aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação.



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