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TCE/SC esclarece regras para reajuste de subsídios de prefeitos e secretários

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) respondeu a uma consulta da Câmara de São João Batista e definiu critérios para a alteração e revisão dos subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, inclusive no último ano de mandato e em período eleitoral. A decisão (n. 397/2026), relatada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, foi analisada em sessão virtual realizada em março de 2026.

O Tribunal confirmou que, ao contrário dos vereadores, os subsídios desses agentes do Executivo podem ser alterados na mesma legislatura, desde que respeitadas as normas constitucionais e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também destacou que, na ausência de proibição na Lei Orgânica do município, mudanças podem ocorrer em ano eleitoral, desde que não haja aumento irregular de despesas com pessoal no fim do mandato.

Sobre a revisão geral anual, o TCE/SC esclareceu que ela só pode ser aplicada aos agentes políticos quando houver previsão expressa na lei que concede a reposição aos servidores públicos, sendo vedada a criação de reajustes automáticos futuros. Por outro lado, admitiu-se a possibilidade de aumento real gradual, desde que respeitados os limites legais e orçamentários.

A decisão leva em conta análises técnicas internas e parecer do Ministério Público de Contas. O Tribunal também ressaltou que o tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), podendo haver mudanças futuras no entendimento.

Com isso, o TCE/SC reforça sua função orientativa, buscando garantir segurança jurídica e responsabilidade fiscal na gestão pública municipal.

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Jeferson Kniess

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