O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) recomendou a revogação da medida cautelar que havia determinado a paralisação da obra de pavimentação em concreto da Estrada Geral Taquaruçu, em Mirim Doce. A orientação consta em relatório técnico elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratações, que concluiu não haver elementos suficientes para comprovar as principais irregularidades denunciadas durante a execução do contrato.
A representação foi apresentada pela empresa LZK Construtora Ltda., que questionou a utilização de material supostamente inferior ao previsto no projeto, uma possível subcontratação irregular da obra e falhas na fiscalização por parte da administração municipal.
Em abril deste ano, diante dos indícios apresentados, o relator do processo concedeu uma medida cautelar suspendendo a execução do contrato até que os fatos fossem esclarecidos. A Prefeitura de Mirim Doce informou ao Tribunal que cumpriu imediatamente a determinação e paralisou os trabalhos, além de encaminhar a documentação e os esclarecimentos solicitados.
Ensaios técnicos afastaram suspeitas
Durante a instrução do processo, o município apresentou laudos de controle tecnológico e diversos ensaios laboratoriais realizados por empresa especializada.
Segundo a análise técnica do TCE-SC, os resultados demonstraram que o material utilizado na base da pavimentação possui características compatíveis com a Brita Graduada Simples (BGS), exatamente o tipo especificado no projeto.
Além disso, uma inspeção realizada na obra constatou que a espessura da camada de base, no trecho analisado, era de 13,3 centímetros, superior aos 10 centímetros previstos no projeto.
Diante desses elementos, os técnicos entenderam que não há provas de que tenha sido utilizado material inadequado ou em quantidade inferior à contratada.
Subcontratação também não foi comprovada
Outro ponto analisado foi a denúncia de que parte da obra teria sido executada por uma empresa diferente da vencedora da licitação.
Após avaliar os documentos e a manifestação da prefeitura, a equipe técnica concluiu que a participação de terceiros ocorreu apenas em atividades de apoio, como transporte de materiais e logística, situação considerada comum em obras públicas.
Segundo o relatório, não foram encontrados documentos que comprovassem a transferência da execução da obra para outra empresa, o que descaracteriza a hipótese de subcontratação irregular.
Fiscalização recebeu recomendação
Embora tenha afastado as principais irregularidades, o relatório apontou fragilidades na forma como a fiscalização da obra foi documentada pelo município.
Os técnicos verificaram que os diários de obra continham registros feitos pela empresa contratada, mas sem anotações, assinaturas ou manifestações do fiscal responsável pela administração municipal.
Apesar dessa deficiência, o Tribunal considerou que não houve comprovação de dano ao erário nem elementos suficientes para responsabilizar agentes públicos.
Como medida preventiva, foi recomendada à Prefeitura de Mirim Doce a adoção de mecanismos mais rigorosos de acompanhamento das futuras obras públicas, com registros formais da fiscalização, validação dos diários de obra e documentação adequada dos controles tecnológicos exigidos.
Próximos passos
Com base na análise técnica, a Diretoria de Licitações e Contratações sugeriu ao relator que a representação seja julgada improcedente, que a medida cautelar seja revogada e que o contrato de pavimentação possa ter sua execução retomada.
A recomendação ainda será apreciada pelo relator e posteriormente submetida à decisão do Plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina.