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ALTO VALE

TCE apura possíveis irregularidades no setor jurídico da Prefeitura de Ibirama

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) instaurou um Relatório de Inspeção para investigar possíveis irregularidades na composição do quadro de pessoal da Prefeitura de Ibirama, especialmente no setor jurídico do município. A decisão foi assinada pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior e publicada no Diário Oficial em 29 de abril.

A apuração teve origem em uma denúncia que questiona a ausência de advogados efetivos atuando na representação jurídica da prefeitura, com a manutenção apenas de cargos comissionados para funções consideradas técnicas e permanentes. Segundo análise preliminar da área técnica do TCE-SC, apesar da existência de dois cargos efetivos de advogado previstos em lei e de concurso público vigente com candidatos aprovados, o município não teria realizado as nomeações no período analisado.

O relatório aponta ainda que as atividades jurídicas estariam sendo desempenhadas exclusivamente por ocupantes de cargos comissionados, situação que pode contrariar o artigo 37 da Constituição Federal e entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010. Outro ponto levantado envolve possíveis falhas na estrutura de controle interno da prefeitura, com indícios da inexistência de cargo efetivo específico ou servidor formalmente designado para a função.

Diante dos apontamentos, o TCE-SC concedeu prazo de 30 dias para que o prefeito Duílio Gehrke e o secretário de Administração e Finanças, Ademir Piske, apresentem justificativas formais sobre os fatos investigados.

Em nota, a Prefeitura de Ibirama informou que já está elaborando os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas e destacou que a situação envolvendo o cargo de advogado efetivo foi regularizada. Segundo a administração municipal, havia insegurança jurídica em razão de uma discussão judicial envolvendo o cargo anteriormente ocupado, o que motivou a cautela antes da nomeação do candidato aprovado em concurso.

A prefeitura afirmou ainda que, após a confirmação da decisão judicial e o trânsito em julgado, foi realizada a nomeação do advogado efetivo, sanando o apontamento feito pelo órgão de controle. Em relação ao controle interno, o município informou que, embora não exista cargo efetivo específico na estrutura administrativa, a função é desempenhada por servidor efetivo designado para fiscalizar os atos administrativos.

A administração municipal reforçou o compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão pública, afirmando que apresentará toda a documentação necessária dentro do prazo estabelecido pelo TCE-SC. O caso segue em análise pelo tribunal.

Marcelo Zemke/Rede Vale Norte

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Jeferson Kniess

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