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ALTO VALE

Taió atualiza lei e flexibiliza horário de funcionamento das farmácias

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A legislação que trata do horário de funcionamento das farmácias em Taió passou por nova atualização. O projeto de lei ordinária nº 042/2025 foi aprovado na Câmara de Vereadores por unanimidade nesta segunda-feira (04). A proposta promove alterações na lei nº 3.578/2012 e traz mais flexibilidade, para atender a lei federal de liberdade econômica.

O texto também foi submetido a quatro emendas da Comissão de Justiça e redação, sendo duas delas emendas modificativas e duas emendas aditivas.

Na prática, agora as farmácias agora poderão funcionar de segunda a sexta-feira 7h às 22h e aos sábados das 7h30 às 13h. O texto também passou a prever por meio de uma das emendas, que o horário estabelecido é um parâmetro de referência para o funcionamento normal e não impede que os estabelecimentos abram em dias e horários diversos do estabelecido.

O plantão das farmácias será das 07h do dia de início até as 07h do dia do término. O atendimento poderá ser realizado por meio de campainha, janela, telefone ou outro mecanismo que assegure tanto a integridade do trabalhador, quanto do consumidor.

As farmácias também terão que afixar em local visível, a relação das farmácias que participam do regime de plantão, com o número de atendimento. As farmácias que integrantes do rodízio não funcionarem ou não prestarem atendimento no dia do plantão incorrem em infração passível de multa que pode variar de 200 a 400 UFM’s e  até suspensão de alvará por 15 dias.

Outra novidade é que agora, a farmácia de plantão não detém a exclusividade de funcionamento no município.

O Comitê de Farmácias e Drogarias passa a ter caráter exclusivamente consultivo, sendo vedada a competência normativa, deliberativa ou de poder de polícia.

Na justificativa do projeto, o Governo esclareceu que “o Poder Judiciário concedeu liminares para farmácias em que reconhece a incompatibilidade entre a legislação municipal anterior e os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e das normas federais posteriores que asseguraram autonomia empresarial”, informa a justificativa.

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Jeferson Kniess

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