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SANTA CATARINA

Santa Catarina institui o Dia do Campista Católico no calendário oficial do Estado

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O governador Jorginho Mello sancionou a Lei nº 20.026, de 23 de julho de 2026, que institui o Dia do Campista Católico no calendário oficial de Santa Catarina. A data será celebrada anualmente na terça-feira de Carnaval e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

A legislação reconhece como campista católico o fiel que participa de acampamentos e retiros promovidos por organizações, comunidades ou autoridades da Igreja Católica Apostólica Romana, com foco na formação espiritual, vivência comunitária, oração, celebração dos sacramentos e fortalecimento da fé.

A lei também autoriza o Estado a promover e incentivar ações voltadas ao movimento campista, incluindo atividades culturais, educativas e religiosas, iniciativas de turismo religioso, campanhas de conscientização para a juventude e parcerias com entidades religiosas e organizações da sociedade civil.

Além disso, o movimento poderá ser contemplado em políticas públicas nas áreas de cultura, juventude, turismo e educação, sendo reconhecido como instrumento de formação ética, cidadã e de fortalecimento dos vínculos comunitários.

O texto destaca que o Dia do Campista Católico tem como objetivo valorizar os acampamentos católicos como espaços de desenvolvimento humano e espiritual, incentivando valores como respeito, solidariedade, responsabilidade, cooperação e participação comunitária.

A lei também registra a história do Acampamento Sênior (O Pioneiro) em Santa Catarina. O primeiro retiro dessa modalidade foi realizado entre os dias 16 e 20 de abril de 2008, no Sítio do Calcário, em Botuverá, organizado pela Paróquia Santa Catarina, de Brusque, com apoio de equipes missionárias de Rondonópolis (MT), Iepê (SP) e Palmital (SP). A iniciativa é considerada o marco inicial da expansão do movimento campista católico no Estado, que posteriormente se difundiu por diversas dioceses catarinenses.

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Jeferson Kniess

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