O Estatuto dos Servidores Públicos de Taió, passa a prever agora o regime de sobreaviso. A medida foi instituída com a aprovação do projeto de lei complementar (PLC nº 007/2026), que foi aprovado na Câmara de Vereadores. A proposta foi apreciada em segunda votação, com aprovação unânime, e dispensa de redação final.
A proposta encaminhada pelo Executivo promove alteração no artigo 24 do Estatuto dos Servidores, que já prevê o regime de plantão e o trabalho remoto. A modificação apenas fez a inclusão do regime de sobreaviso.
De acordo com o Executivo municipal a medida de apresentar o projeto é para “adequação formal do Estatuto para proporcionar segurança jurídica à Administração Pública quanto à possibilidade de adoção do regime de sobreaviso em situações que demandem disponibilidade excepcional de servidores, especialmente em serviços públicos essenciais, cuja continuidade não pode ser comprometida por eventos imprevisíveis”, destaca a justificativa do projeto apresentado.