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ALTO VALE DESTAQUES

Presidente Getúlio libera saque do FGTS por calamidade após tempestades

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Os trabalhadores de Presidente Getúlio (SC) já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação começou na última quarta-feira (5) e foi autorizada em razão dos danos causados pelas tempestades que atingiram o município.

De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil municipal, os moradores das áreas afetadas poderão solicitar o benefício até o dia 2 de novembro de 2026.

Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa possuir saldo disponível na conta do FGTS e não pode ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.

A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa Econômica Federal. Durante o pedido, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem cobrança de tarifas.

Como solicitar

O trabalhador deve:

  • Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro;
  • Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou entrar em “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
  • Escolher a opção “Calamidade pública”;
  • Informar e selecionar o município de Presidente Getúlio;
  • Preencher os dados do endereço atingido;
  • Enviar os documentos solicitados;
  • Informar a conta bancária para recebimento do valor.

Documentos necessários

Para concluir a solicitação, é necessário encaminhar:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);
  • Selfie com o documento de identificação visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

São aceitos comprovantes como contas de luz, água, telefone, gás, internet, TV, cartão de crédito, entre outros.

Caso o trabalhador não possua comprovante de residência, poderá apresentar uma declaração emitida pelo município ou uma declaração própria com dados pessoais e endereço completo, que serão verificados pela Caixa junto aos cadastros oficiais.

Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), também poderá ser apresentada certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

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Jeferson Kniess

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