A Justiça condenou um homem a 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de violência sexual cometidos em Taió, no Alto Vale. A sentença teve como base o artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, combinado com o artigo 226, inciso II, que prevê aumento de pena em situações específicas.
De acordo com a decisão judicial, o artigo 217-A caracteriza o crime quando a vítima é menor de 14 anos ou não possui condições de oferecer resistência ou consentimento. Já o artigo 226, inciso II, determina aumento da pena quando o autor possui relação de autoridade, convivência ou responsabilidade sobre a vítima.
A condenação foi aplicada por duas vezes, conforme o artigo 69 do Código Penal, que prevê a soma das penas em casos de concurso material de crimes. Com isso, a pena total chegou a 27 anos de prisão em regime fechado.