Pessoas condenadas por violência contra mulheres nos termos da Lei Maria da Penha e por crimes sexuais contra menores de idade ficarão impedidas de assumir vaga no serviço público em Taió. Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei ordinária (PLO nº 04/2026) que trata da vedação.
O autor do projeto, vereador Acelino Zanghelini Júnior, comentou a iniciativa de forma direta e clara. “O objetivo do projeto é inibir essas pessoas, que daqui a pouco cuidem das nossas crianças, ou sejam representantes do Município do paço municipal e é algo que eu não gostaria”, afirmou.
A proposta foi encaminhada para o Executivo e, se for sancionado pelo Governo municipal, passa a valer a partir da data de publicação. O vereador Tardeli Vendramim, que compõe a bancada do Governo, manifestou apoio a iniciativa e lembrou que apesar de Santa Catarina ser um dos estados mais seguros do Brasil, o número de feminicídios tem crescido em Santa Catarina. “Nesse final de semana tivemos a notícia de mais quatro mulheres assassinadas em Santa Catarina, então é importante esse projeto para banir essas pessoas de ocupar o serviço público”, declarou.
De acordo com o texto do projeto de lei, a vedação inicia com a condenação transitada em julgado e prevalece até a comprovação do cumprimento da pena.