O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou o arquivamento de inquérito civil que apurava uma suposta restrição imposta a uma advogada durante o atendimento de uma cliente pelo Conselho Tutelar de Petrolândia.
O procedimento, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, identificou indícios suficientes da conduta, embora não tenha sido constatado dolo manifesto de desrespeitar as prerrogativas da advocacia.
Diante disso, o Ministério Público expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Petrolândia para que seus membros garantam o livre ingresso e a permanência de advogados devidamente constituídos nas dependências do órgão.
A orientação determina que os profissionais possam acompanhar, assistir e presenciar quaisquer atos, oitivas, reuniões ou atendimentos envolvendo seus clientes, sem restrições físicas ou distanciamentos forçados.
A recomendação tem como fundamento o artigo 133 da Constituição Federal e o artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
Segundo o MPSC, o Conselho Tutelar de Petrolândia acatou integralmente a recomendação, resultando na solução extrajudicial do conflito e no exaurimento do objeto do procedimento.
Com isso, o Ministério Público concluiu pela ausência de justa causa para a propositura de ação civil pública e determinou o arquivamento do inquérito civil nº 06.2026.00003079-2.
A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Rafael Dutra Silveira Martins, em 12 de agosto de 2026. A coletividade foi cientificada e poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento.