O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) recomendou que o Município de Taió promova a adequação integral do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da reforma da Previdência.
A recomendação consta na Decisão nº 617/2026, aprovada pelo Tribunal Pleno após levantamento realizado para verificar a situação dos municípios catarinenses em relação às novas regras previdenciárias.
Segundo o TCE-SC, Taió realizou a reforma da Previdência de forma parcial, sendo necessário ampliar as medidas adotadas para atender integralmente às diretrizes da legislação federal, com o objetivo de fortalecer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário municipal.
O Tribunal alertou ainda que acompanhará os resultados financeiros e atuariais dos RPPS e que a situação previdenciária poderá ser considerada na análise das contas anuais do prefeito, especialmente em casos de desequilíbrio fiscal e financeiro.
A decisão foi aprovada durante sessão ordinária em ambiente virtual, realizada entre os dias 24 e 31 de julho de 2026.