A Câmara de Vereadores de Taió aprovou projeto de lei complementar (PLC nº 011/2026) que dispensa o licenciamento prévio, para construções de estruturas provisórias, para armazenamento, em áreas sujeitas a enchentes. O texto foi aprovado por unanimidade em dois turnos de votação.
A proposta de autoria dos vereadores Acelino Zanghelini Júnior, Flávio Molinari e Marcelo Gramkow promove alteração no Código de Obras e Edificações do Município. A mudança busca oferecer uma alternativa para que moradores e proprietários possam proteger seus pertences durante os períodos de alerta, emergência ou calamidade pública decorrentes de eventos climáticos associados a inundações.
Pelas novas regras, ficam dispensadas de licenciamento as obras acessórias destinadas exclusivamente ao depósito temporário de bens móveis, desde que sejam instaladas em áreas oficialmente reconhecidas como sujeitas a inundação pela Defesa Civil ou pelo município. As estruturas deverão ser elevadas sobre pilotis, com pé-direito livre mínimo de três metros, possuir área máxima de 30 metros quadrados, manter a área inferior livre de fechamentos laterais e respeitar o limite de uma unidade por lote.
A medida será possível durante a vigência de decreto estadual ou municipal que declare situação de alerta, emergência ou calamidade pública em razão de eventos climáticos associados a inundações. A legislação também estende a dispensa de licenciamento para a instalação de contêineres utilizados com a mesma finalidade de armazenamento temporário de bens durante enchentes, observando os mesmos critérios estabelecidos para as construções elevadas.
A nova norma deixa claro que a autorização não permite a implantação dessas estruturas em áreas de preservação permanente, locais protegidos por lei ou áreas de risco geológico. Também fica proibida sua utilização para fins habitacionais, comerciais ou de permanência humana contínua.
Apesar da dispensa do licenciamento, os interessados deverão comunicar previamente ao órgão municipal competente a localização da obra ou da instalação. Além disso, continuam obrigatórias a observância das normas ambientais, sanitárias, de segurança e acessibilidade e demais legislações aplicáveis.
O texto segue para a sanção do Poder Executivo Municipal.