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Lei de controle populacional de cães e gatos é atualizada em Taió

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A Câmara de Vereadores de Taió aprovou projeto de lei ordinária (PLO nº 016/2026), que promove atualização na legislação municipal que trata do controle populacional de cães e gatos no município. A proposta foi apresentada pelo Executivo e aprovada em dois turnos por todos os vereadores, com a dispensa de redação final.

Entre as modificações pontuais promovidas na Lei nº 3.902/2016, o texto torna obrigatória a implantação de microchip nos animais esterilizados, através dos mutirões de castração. No caso dos animais que não tiverem os donos identificados, ou que pertençam a famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único, o Executivo municipal estará autorizado a custear o microchip.

A alteração também permite que sejam firmadas parcerias ou convênios com universidades que de medicina veterinária e organizações não governamentais (ONGs) para a implantação de chips em animais de rua.

A castração de cães e gatos deve ser autorizada pelo tutor do animal. Quando não for possível identificar o responsável, a medida será decidida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

O texto também estabelece sanções para o caso de abandono e ou maus-tratos, sendo que a pena para quem praticar maus tratos, será de 2 a 5 anos de reclusão e pode ser aumentada de no caso de morte do animal conforme Art. 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

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Jeferson Kniess

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