O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) indeferiu uma notícia de fato que apurava um suposto descumprimento da destinação mínima de 45% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a compra de alimentos da agricultura familiar.
A apuração foi instaurada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama a partir de uma representação apresentada por Sérgio Martins de Souza Queiroz. O procedimento envolvia os municípios integrantes da comarca e considerava os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo a conclusão do Ministério Público, a representação apresentada era genérica e não continha elementos objetivos mínimos capazes de demonstrar a existência de lesão ou ameaça concreta a interesses difusos, coletivos ou individuais indisponíveis.
Diante disso, a notícia de fato foi indeferida. A conclusão foi registrada em 29 de outubro de 2026 pela promotora de Justiça Laura Ayub Salvatori.