O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) considerou parcialmente procedente uma representação sobre a Concorrência Eletrônica nº 1/2025, realizada pela Prefeitura de Agrolândia para a concessão dos serviços de remoção, guarda e depósito de veículos.
A decisão aponta três irregularidades no processo: a ausência de envio prévio ao TCE-SC da documentação da fase de planejamento da concessão, falhas no estudo de viabilidade econômico-financeira e a previsão de apenas 15 dias para implantação do pátio e início das operações, prazo considerado insuficiente.
Diante das irregularidades, a Primeira Câmara determinou que a Prefeitura de Agrolândia promova a anulação da concorrência e dos atos decorrentes, incluindo o Contrato nº CT 76/2025. Os efeitos da extinção do contrato, porém, poderão ser adiados por até 180 dias a partir da publicação da decisão, ou até a assinatura de um novo contrato, o que ocorrer primeiro, para garantir a continuidade do serviço.
O TCE-SC também determinou que, em uma nova licitação, o município aperfeiçoe os estudos econômicos, reveja os prazos para implantação do serviço e avalie a necessidade de uma fase de transição. A decisão ainda recomenda ajustes na terminologia do edital e alerta que o descumprimento das determinações poderá resultar em sanções.
A decisão nº 485/2026 foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-SC, em sessão realizada em ambiente virtual entre 9 e 16 de outubro de 2026.