A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) instaurou procedimento administrativo para acompanhar denúncias de perseguição, intimidação e boicote comercial motivados por posicionamento político após as eleições presidenciais.
A medida consta na Portaria nº 117/PFDC/MPF, publicada nesta quinta-feira (29), e considera relatos sobre a circulação de listas com nomes de pessoas e estabelecimentos comerciais em aplicativos de mensagens e redes sociais.
O documento cita episódios registrados em Nova Petrópolis, Caxias do Sul, Gramado e Canela, no Rio Grande do Sul, além de indícios de práticas semelhantes em outros estados, incluindo Santa Catarina.
A PFDC considera que a divulgação de listas com objetivo de promover boicote ou constrangimento por convicção política pode atingir direitos fundamentais, como igualdade, dignidade e proteção da imagem.
O procedimento prevê ainda o envio de ofícios aos Ministérios Públicos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná para verificar a existência de investigações ou procedimentos relacionados às chamadas “listas de boicote”.