O Ministério Público de Santa Catarina instaurou um Procedimento Investigatório Criminal para apurar uma possível infração ambiental em Ibirama. A investigação foi aberta pela 1ª Promotoria de Justiça do município em 20 de outubro de 2026.
O procedimento tem como objeto a apuração de uma suposta infração prevista no artigo 38-A da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. O dispositivo trata da destruição ou dano à vegetação primária ou secundária, em estágio médio ou avançado de regeneração, do bioma Mata Atlântica, ou de sua utilização em desacordo com as normas de proteção.
A legislação prevê, para esse tipo de crime, pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Em caso de conduta culposa, a pena de detenção é reduzida pela metade.
A investigação envolve informações relacionadas à Polícia Militar Ambiental (PMA). A abertura do procedimento não significa que a prática do crime tenha sido comprovada, cabendo à investigação apurar os fatos e eventual responsabilidade.