O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Vidal Ramos a aprovação das contas do município referentes ao exercício de 2025, sob responsabilidade do prefeito Laércio da Cruz.
O Parecer Prévio nº 161/2026 foi aprovado pelo Plenário do TCE-SC em sessão realizada entre os dias 2 e 9 de outubro. Segundo a Corte, o Balanço Geral apresentou adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro de 2025. As restrições identificadas também não foram consideradas graves o suficiente para justificar a rejeição das contas.
Apesar da recomendação pela aprovação, o Tribunal apontou problemas que deverão ser corrigidos pela administração municipal. Um deles é a ausência de regularização de R$ 28.783,52, valor registrado desde 2017 em uma conta contábil da Câmara de Vereadores.
O TCE-SC também identificou que R$ 276 mil em receitas provenientes de emendas parlamentares de bancada da União foram contabilizados como emendas parlamentares individuais, em desacordo com a classificação estabelecida pelo Tribunal.
Na área da educação, o município foi orientado a adotar medidas para cumprir as metas e estratégias do novo Plano Nacional de Educação, especialmente nas áreas de educação infantil, creche, pré-escola e ensino fundamental. O Tribunal também recomendou a adequação do Plano Municipal de Educação à nova legislação nacional e que os instrumentos de planejamento, como PPA, LDO e LOA, contemplem recursos compatíveis com essas metas.
Outra recomendação envolve o saneamento básico. O TCE determinou que Vidal Ramos observe atentamente as metas previstas na legislação, considerando as exigências estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento.
Após o trânsito em julgado, a Prefeitura deverá divulgar a prestação de contas e o respectivo parecer prévio em meios eletrônicos de acesso público. A Câmara de Vereadores também deverá informar ao TCE-SC o resultado do julgamento das contas.
A decisão consta do Diário Oficial Eletrônico do TCE-SC nº 4421, publicado nesta sexta-feira (16).