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TCE/SC convoca ex-prefeito de Santa Terezinha para explicar possíveis irregularidades em auditoria

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou o Edital de Audiência nº 49/2026 para convocar Genir Antônio Junckes, ex-prefeito de Santa Terezinha, a apresentar defesa em um processo relacionado à auditoria que avaliou a elaboração e a atualização dos Planos Diretores dos municípios da Região Metropolitana do Alto Vale do Itajaí. O responsável terá 30 dias, contados a partir da publicação do edital, para apresentar suas alegações.

A audiência foi formalizada no processo RLI 26/00026406, vinculado ao item 3 da Decisão nº 169/2026, no âmbito do processo original RLA 22/00447080. O procedimento está relacionado à auditoria operacional realizada pelo Tribunal para verificar o cumprimento das exigências legais de planejamento urbano nos municípios da região.

Conforme o edital, a convocação por publicação oficial ocorreu porque o Tribunal não conseguiu localizar Genir Antônio Junckes nos endereços disponíveis ou na base de dados da instituição, atualizada em 24 de outubro de 2025. Em razão disso, o Ofício TCE/SEG nº 6590/2026 foi devolvido pelos Correios, levando à adoção da notificação por edital.

O documento foi assinado em Florianópolis em 8 de outubro de 2026 pela secretária-geral do TCE/SC, Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins. O edital informa que, caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, o processo poderá prosseguir sem a participação do responsável, situação caracterizada como revelia.

Auditoria identificou Planos Diretores sem revisão no prazo legal

O processo original, RLA 22/00447080, teve como objetivo avaliar se os municípios da Região Metropolitana do Alto Vale do Itajaí possuíam Planos Diretores e se esses instrumentos estavam atualizados, além de verificar mecanismos de acompanhamento da política urbana em Rio do Sul e a existência de Planos de Mobilidade Urbana nos municípios indicados pelo governo federal.

A auditoria foi fundamentada, entre outras normas, no artigo 182 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade. A legislação estabelece o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e determina que a lei que o institui seja revista, pelo menos, a cada dez anos.

Na análise técnica, o TCE/SC constatou que 12 municípios da região possuíam Planos Diretores, mas não haviam realizado a revisão dentro do prazo legal considerado pela auditoria. A relação incluía Agrolândia, Agronômica, Braço do Trombudo, Dona Emma, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Pouso Redondo, Rio do Campo, Rio do Sul, Salete e Santa Terezinha.

Durante a instrução do processo, alguns municípios apresentaram justificativas e documentos. Agrolândia e Pouso Redondo comprovaram a revisão de seus planos, motivo pelo qual a determinação inicial foi afastada em relação às duas cidades.

Para os demais municípios abrangidos pela determinação, o Tribunal manteve a exigência de revisão dos Planos Diretores e estabeleceu a apresentação de planos de ação com medidas, prazos e responsáveis pela regularização.

Santa Terezinha estava entre os municípios apontados

No caso de Santa Terezinha, o relatório de reinstrução registrou que o município estava entre aqueles que não haviam revisado o Plano Diretor no período previsto pela legislação. O documento também apontou que o gestor municipal não havia respondido à audiência realizada naquela etapa da auditoria.

Posteriormente, ao tratar das justificativas apresentadas pelos municípios, a área técnica manteve a determinação para que Santa Terezinha promovesse a revisão do instrumento de planejamento urbano. A mesma exigência foi mantida para Agronômica, Braço do Trombudo, Dona Emma, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Rio do Campo, Rio do Sul e Salete.

Na deliberação proposta pelo relator, conselheiro José Nei Alberton Ascari, os municípios abrangidos deveriam apresentar um plano de ação estabelecendo as providências necessárias para cumprir a determinação. A decisão também recomendou que, durante a revisão, os planos incorporassem disposições legais relacionadas à prevenção de riscos e desastres.

A auditoria ainda tratou de outras questões de planejamento urbano. Para Rio do Sul, o Tribunal recomendou medidas relacionadas à redução de riscos de desastres, à elaboração de carta geotécnica de aptidão à urbanização e à realização de conferências públicas durante a revisão do Plano Diretor. Para Ituporanga, recomendou a elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana, com participação popular e aprovação pela Câmara de Vereadores.

Prazo para defesa é de 30 dias

O novo edital determina que Genir Antônio Junckes apresente alegações de defesa sobre as irregularidades apuradas no processo específico. O acesso aos autos pode ser realizado pelo responsável ou por representante legal com procuração, mediante certificado digital, no portal oficial do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O edital cita como fundamento legal dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 e da Resolução TC-06/2001, que tratam dos procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas.

É importante distinguir a convocação para audiência de uma decisão definitiva: o edital não representa, por si só, condenação ou aplicação de multa. A finalidade da audiência é permitir que o responsável apresente sua defesa no procedimento correspondente, antes do prosseguimento da análise pelo Tribunal.

O conteúdo integral do item 3 da Decisão nº 169/2026, que deu origem ao processo RLI 26/00026406, não está reproduzido no edital fornecido. Assim, embora o processo esteja vinculado à auditoria sobre planejamento urbano e revisão dos Planos Diretores, a irregularidade específica submetida à defesa nesta nova etapa deve ser confirmada pela consulta aos autos do processo de 2026.

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Jeferson Kniess

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