O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) considerou irregular a instituição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Presidente Nereu, previsto na Lei Complementar Municipal nº 107/2025.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do TCE-SC, em sessão realizada na terça-feira (6), após inspeção que analisou a regularidade e a eficiência do programa.
Segundo o Tribunal, a criação do programa não observou os requisitos previstos no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, relacionados à concessão de benefícios que impliquem renúncia de receita.
Na decisão, o TCE-SC recomendou à Prefeitura de Presidente Nereu que reavalie a periodicidade e os critérios para criação de programas de recuperação fiscal, evitando que sejam adotados de forma contínua e sem planejamento.
O Tribunal também orientou o município a evitar descontos elevados de forma irrestrita e a impedir que dívidas com elevado grau de recuperabilidade sejam incluídas em condições vantajosas.
Outra recomendação é priorizar benefícios para contribuintes com menor capacidade de pagamento e fortalecer os mecanismos de cobrança administrativa e judicial da dívida ativa, especialmente o protesto extrajudicial.
A decisão também determinou que sejam cientificados o responsável pelo programa, a Prefeitura de Presidente Nereu e o Controle Interno do município.
A Decisão nº 656/2026 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-SC nesta sexta-feira (9).